Judicialização e administração pública no Brasil: Notas a respeito da concretização dos direitos fundamentais sociais

Autores/as

  • RODRIGO GARCIA SCHWARZ
  • CANDY FLORENCIO THOMÉ

DOI:

https://doi.org/10.5278/ojs.s%20&%20d.v0i28.1440

Resumen

O presente artigo tem como objeto de estudo o fenômeno da “judicialização” das políticas públicas sociais a partir de uma perspectiva garantista e democrática que professa que o Poder Judiciário deve atuar como um órgão independente a tutelar os direitos sociais fundamentais dos cidadãos/administrados prejudicados pela atuação irregular ou insuficiente da administração pública, garantindo àqueles uma série de prestações estatais devidas no marco da justiça social. Parte-se da ideia de que o efetivo reconhecimento constitucional dos direitos sociais fundamentais, por si só, determina, em qualquer circunstância, e mesmo em tempos de crises econômicas e diante da reserva do possível, um núcleo indisponível para os diversos agentes e poderes públicos, aqui incluídos a administração pública e os órgãos jurisdicionais, de forma que esse mínimo, relacionado ao mínimo existencial e à dignidade humana, constituirá, na ação desses agentes e poderes, inclusive (ou sobretudo) no âmbito da ação da administração pública, uma barreira intransponível que obriga a uma permanente delimitação e demanda certa integração entre justiça e política, entre juízes e administradores. Sustenta-se que os direitos sociais são, portanto, direitos plenamente jurisdicionáveis, ou seja, são direitos que podem ser exigidos diante de um tribunal e que devem ser por ele tutelados, de forma que as políticas públicas sociais podem e devem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, que deve, embora, pautar a sua ação pela busca da mediação possível entre a garantia dos direitos civis, políticos e sociais, o princípio da divisão das funções de Estado e o equilíbrio orçamentário

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Publicado

12-04-2016

Número

Sección

Articulos